Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SINMED/MS) ajuizou demanda contra o Município deCampo Grande, buscando o reconhecimento dos direitos trabalhistas de médicos contratados temporariamente na rede municipal de saúde.
O pedido central residia na concessão de férias acrescidas de um terço constitucional e gratificação natalina proporcional, direitos que, segundo alega o sindicato, vinham sendo indevidamente negados aos profissionais substitutos, em contrariedade ao Decreto Municipal n° 12.228/2013. A defesa do Município, por sua vez, sustentou que as contratações temporárias eram legítimas, realizadas para atender a necessidades excepcionais, e que tais direitos não seriam devidos na ausência de previsão legal ou desvirtuamento da contratação. Após os argumentos das partes, o Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos da Comarca de Campo Grande proferiu decisão reconhecendo o direito dos médicos temporários ao recebimento das referidas verbas trabalhistas, retroativas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento
ação, ou seja, desde 2018.
Essa sentença representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas dos profissionais de saúde, reafirmando a necessidade de observância das normas legais mesmo em contratações de caráter temporário. O reconhecimento judicial dos direitos pleiteados pelo SINMED/MS reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do ente público, garantindo aos médicos substitutos o tratamento justo e equitativo em relação aos seus direitos fundamentais.
A atuação diligente do SINMED/MS foi crucial para a obtenção deste resultado, demonstrando o compromisso da entidade com a defesa dos interesses dos profissionais de saúde, especialmente em contextos de contratações temporárias, onde muitas vezes os direitos trabalhistas são negligenciados. A sentença, ao garantir o pagamento retroativo das verbas devidas, reforça a necessidade de cumprimento das obrigações legais por parte do ente público, promovendo um tratamento justo e equitativo aos médicos substitutos.
O presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SINMED/MS), Dr. Marcelo
Santana Silveira, expressou sua satisfação com a decisão judicial, afirmando: “Essa vitória representa um passo significativo na luta pelos direitos dos médicos temporários, que há muito tempo vêm sendo desrespeitados. O reconhecimento do 13° salário e das férias proporcionais é uma conquista que reafirma a importância do cumprimento das normas trabalhistas, mesmo em contratações temporárias.”
O advogado do SINMED/MS, Dr. Márcio
Almeida, também comentou sobre a decisão:
“O resultado desse processo é um reflexo do empenho do sindicato em garantir que os direitos dos médicos sejam respeitados. A sentença não apenas beneficia os profissionais diretamente envolvidos, mas também estabelece um precedente importante para futuras contratações temporárias no setor público.”
Em suma, a decisão judicial não apenas assegura os direitos dos médicos temporários, mas também impõe ao Município de Campo Grande a necessidade de reavaliar suas práticas de contratação, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. A sentença, ao estabelecer um precedente relevante, pode influenciar positivamente a condução de futuras contratações temporárias, garantindo que os direitos trabalhistas sejam devidamente observados e respeitados, em consonância com os princípios constitucionais e a legislação municipal vigente.
Fonte: https://maiscg.com.br/