Jurídico do Sinmed MS ganha liminar para reduzir alíquotas nos serviços de atenção à saúde

A Lei n.º 9.249/95 estabelece percentuais diferenciados de alíquotas para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Os percentuais devidos por esses prestadores de serviço são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL no lucro presumido. Muito menores que a alíquota de 32% normalmente cobrada neste tipo de tributação. Entretanto, a Receita Federal do Brasil, via de regra, limita ou mesmo impede a utilização desses percentuais reduzidos pelas empresas de atendimento médico.

A matéria foi tema de julgamento pelos tribunais superiores e está pacificada. Mesmo assim, algumas empresas ainda necessitam requerer judicialmente o regime mais benéfico de tributação.

A ação judicial tem como alvo uma liminar para que a empresa comece a recolher imediatamente em conformidade com a legislação e ainda pede a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Caso queira requerer judicialmente o benefício tributário e sua empresa se enquadre nos requisitos exigidos, entre em contato com o Sinmed que iremos instruí-lo. 
(67) 3384-2048.