A respeito da FMB ficou decidido que a FENAM, dentro das suas obrigações estatutárias e instituídas por Lei, na condição de única entidade sindical representante dos médicos em nível nacional, promoverá a impugnação preventiva da criação da FMB, já que a mesma não detém registro junto ao Ministério do Trabalho.
Objetivando manter o repasse da contribuição sindical, a FENAM distribuiu ações cautelares aos judiciários trabalhistas nos locais dos sindicatos inadimplentes , requerendo o pagamento do exercício de 2016.
Com relação à suposta criação do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos (SNMP), a FENAM, por força de Lei e dos seus atos constitutivos, se posiciona contrariamente a criação de qualquer entidade sindical que fira suas prerrogativas e que venha invadir sua base territorial.
Sobre as ações promovidas pelo ex-presidente da FESUMED, a FENAM informa que apresentou todas as defesas e recursos cabíveis, que apesar de não ter conseguido a cautelar, levarão a questão a julgamento junto ao órgão colegiado do Tribunal do Trabalho.
A FENAM promoverá também junto ao Ministério do Trabalho a notificação extrajudicial dos sindicatos a fim de que aquele órgão proceda com o repasse da contribuição sindical em favor de seu código, correspondente à única federação que legalmente e efetivamente representa os médicos no sistema confederativo estabelecido.