CRM-MS e entidades debatem marco regulatório da saúde complementar

 Mesa redonda reunirá em Campo Grande representantes do CFM, AMB, Fenam e das operadoras dos planos de saúde

Os marcos regulatórios da saúde complementar no Brasil estarão em discussão em Campo Grande-MS, na segunda-feira (1º), durante mesa redonda que reunirá o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam). Representantes das sociedades de especialidades e das operadoras dos planos de saúde também foram convidados.

Durante o encontro, a partir das 19h30, na sede do CRM-MS, o deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) falará sobre as propostas para novos marcos regulatórios para o setor, por meio da apresentação de uma nova lei ou pela consolidação da legislação já existente. Ele é relator da proposta na subcomissão especial criada para avaliar o sistema de saúde complementar, vinculada à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal.

Atualmente, cerca de 100 projetos sobre o tema estão em tramitação na Câmara Federal, segundo informações do site oficial da Casa de Leis. Diversas medidas provisórias e portarias da Agência Nacional de Saúde (ANS) também alteraram a essência da lei nº 9656, de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde em todo o país. O objetivo da subcomissão é regular, de fato, o setor no Brasil, definindo regras claras que normatizem a saúde suplementar. O relatório preliminar do deputado Mandetta deverá ser discutido no final de agosto e, até lá, serão ouvidos representantes das entidades médicas e das operadoras dos planos de saúde. As sugestões apresentadas serão analisadas e poderão ser incluídas no relatório final, a ser encaminhado para votação.

Entre as reivindicações dos médicos estão: reajuste dos honorários, para que contemplem, pelo menos, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) vigente e plena; e reajuste nos procedimentos médicos.
Complementar e Suplementar – A saúde suplementar, consiste na atuação da iniciativa privada na área da saúde, por meio, principalmente, da oferta de planos e seguros privados de assistência à saúde. A atuação da iniciativa privada nesse setor – que foi estimulada pela previdência social – passou a ser regulamentada e fiscalizada após o novo tratamento dado pelo texto constitucional de 1988 à saúde.

Já a saúde complementar faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e está prevista no artigo 199, § 1º da Constituição Federal. É por meio dessa previsão constitucional que o setor privado está autorizado a complementar as ações e serviços de saúde que fazem parte do SUS, que é a rede de serviços e ações públicos de saúde prevista no artigo 198 da Carta Constitucional.